A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) permite que qualquer indivíduo tenha o controle sobre o tratamento de seus dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) permite que qualquer indivíduo tenha o controle sobre o tratamento de seus dados. Ou seja, tem o direito de saber precisamente quais dados serão coletados, com qual finalidade, se serão compartilhados, além de poder anular a autorização de uso, pedir acesso, explicações, exclusão, portabilidade, complementação ou correção de seus dados pessoais. Trata-se da Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de Setembro de 2020.
A LGPD aplica um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Assim, além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais vários outros dados que estejam relacionados com uma pessoa natural, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade.Resumidamente, a LGPD fornece diretrizes para que as empresas sigam padrões de segurança.
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia mantém uma página com os guias operacionais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para consultá-la, clique aqui.